O AMOR SOB A ORDEM DA LEI
Casais analisam o Código Civil

               
                           
   


Reportagem, Texto e Fotos LISIANE RAMOS

Desde Hamurábi da Babilônia o Estado controla a vida dos cidadãos através de um código jurídico. Toda a existência civil é regulada por leis, que são mais ou menos sistemáticas nos países com legislação inspirada no direito romano, como é o caso do Brasil.

O Código Civil regula a vida cotidiana de um povo, e funciona como um termômetro das transformações e limitações sociais. Em janeiro de 2003 o Código Civil brasileiro atualizou um texto de 1916, oriundo de um país quase feudal. Teria a atual lei conseguido alcançar o ritmo das inovações em nosso comportamento? Sua fórmula é realista? Ela melhora ou piora a vida em comum? E a vida a dois?

Para responder a essas questões reunimos seis casais residentes no Rio de Janeiro que opinaram sobre os artigos diretamente relacionados aos interesses dos amantes, agrupados no Código sob o nome de Direito de Família.

Foram abordados temas que sofreram alguma alteração em comparação ao texto de 1916, esquematizados pelos títulos de Igualdade entre sexos, Maioridade civil, Família, Virgindade, Casamento, Casamento religioso, Adoção de nomes, Fim do pátrio poder, Perda do poder familiar, Regime de Bens, Novo regime, Direitos dos Filhos, Guarda dos filhos, Pensão alimentar, Adultério e Herança.

De uma maneira geral, as inovações foram aprovadas por todos. Porém, a unanimidade favorável só foi atingida por assuntos como Igualdade entre sexos, Virgindade, Adoção de nomes, Fim do pátrio poder e Guarda dos filhos.

A maior rejeição ocorreu com o tema Pensão Alimentar, o único que obteve maioria negativa (7:5). Pela nova lei, a pensão alimentícia é estendida a parentes e ao marido, que pode pedir esse direito à sua ex-esposa. Para a designer Renata de Aguiar, 30 anos, moradora de Santa Teresa e namorando há dez anos o livreiro Renato Alcides Prazeres, esse dispositivo "favorece parasitas". Na opinião da estudante Luana Rocha, 25 anos, moradora da Glória e namorada há 2 anos e meio da também estudante Erica Singui Castinheiras, "esse aspecto não tinha que ser tão abrangente. Não concordo que você tenha que sustentar os seus parentes". Por outro ângulo de visão, Erica Castinheiras, 21 anos, também moradora da Glória, acha que "apesar de perigoso, é uma boa solução para aqueles que precisam de auxílio familiar e não o obtém facilmente".

Outro tema polêmico, com alto índice de rejeição, a regulação da união estável foi inserida nos tópicos Casamento (10:6) e Família (9:4). "Não sou favorável. É um meio de se obter vantagem sem direitos", sintetizou Renata de Aguiar.Para a cantora Beatriz Borges Maureau, 24 anos, moradora de Benfica  e há um ano e meio vivendo com o músico Thalamy Bezerra da Silva, "a união estável deveria abranger um tempo de convivência maior". O professor Everton Lopes Bonifácio, 33 anos, morador de Copacabana e há 2 anos namorando o também professor Valdir Renato Medeiros, acha que em relação ao casamento o novo Código "amplia e equaliza os direitos, mas precisa de maior regulamentação da união estável".

Juridicamente o novo casamento livra-se da obrigatoriedade da família e formaliza a igualdade de direitos entre os cônjuges já pedida pela Constituição de 1988. "É uma visão moderna do casamento/união, mais adequada aos dias atuais", define Erica Castinheiras. Mas, "o casamento continua sendo um comércio lucrativo para os cartórios", sentencia Thalamy Bezerra da Silva, 39 anos, morador de Benfica.

A nova família não está mais vinculada ao casamento formal. "Existem novas relações no mundo de hoje que devem ser consideradas como estáveis", analisa Renata Aguiar. "Antes a família era institucional. Hoje abre-se possibilidades, mas a lei ainda é incompleta", opina a professora de artes plásticas Gisele Pinto Costa, 38 anos, moradora da Tijuca e namorada há um ano e meio do designer e jornalista Sylvio Messias Morais, 44 anos, também morador da Tijuca. Ele é "desfavorável porque o código não contempla outras possibilidades de agrupamento". "O Código está incompleto pois não fala sobre casamentos homossexuais", resume a estilista Kananda dos Santos Soares, 26 anos, moradora de Santa Teresa e há quatro anos tendo o administrador Robson Affini de Moraes, 30, como parceiro.

Os temas com 100% de aprovação refletem um padrão de comportamento já consolidado em nossa sociedade, que a lei apenas veio confirmar. Verdadeira sucata legislativa, a imposição da virgindade feminina antes do casamento foi finalmente abolida. "Século 21, por favor!" brada novamente Kananda Soares. "A mulher deixa de ser tratada como mercadoria" na visão de Renata Aguiar. Jocosamente, Everton Lopes conclui que "guardar pra quem e por que?"

Coerentemente, a figura do "chefe de família" foi varrida para os porões de nossa história, com o fim do pátrio poder. "O homem perde o seu poder total, a mulher assume", observa Renato Medeiros, 39 anos, morador de Copacabana. "É mais uma vitória para as mulheres, o homem muitas vezes não apita nada!", entusiasma-se Renata Aguiar. Na aprovação unânime desse item foi enfatizado os direitos iguais entre os sexos alcançado no novo Código Civil. Concordou-se também que a substituição da palavra "homem" por "pessoa" como definição da raça confirma a igualdade sexual. Para Everton Lopes, "todos são ou deveriam ser iguais". Porque, como disse Gisele Costa, "os dois sexos são capazes". Luana Rocha acha "que a humanidade não deve ser resumida em apenas uma palavra, que tenha o significado de apenas um sexo predominante". Beatriz Maureau concorda dizendo que "sou mulher e mereço ser incluída na raça humana!" De forma pragmática, Renato Alcides, 42 anos, morador de Copacabana, conclui que "pessoa é um termo mais apropriado para o Código".

Seguindo essa tendência igualitária, o homem ganha o direito de adotar o sobrenome da esposa, que pode manter o seu inalterado. A história familiar de uma mulher torna-se tão importante quanto a de seu parceiro. "Achei maravilhoso - não fazia o menor sentido manter o nome do pai", enaltece Renata Aguiar. Porém, o aspecto valorizado pela maioria foi a liberdade de escolha advinda dessa inovação jurídica. "Muda o papel da mulher no casamento, a livre escolha dá dignidade", sintetiza Gisele Costa. Seu namorado Sylvio Messias completa: "Dá liberdade ao cidadão, em todos os aspectos".

Confirmando mais uma vez essa equiparação de direitos e deveres entre os cônjuges, a mãe perde a preferência para a guarda dos filhos na separação. As relações afetivas do menor com seus pais tornam-se importantes no julgamento, que pode decidir por transferir a guarda para uma terceira pessoa. "Os filhos devem ficar com quem for cuidar melhor deles. Concordo que, se não for consensual, o juiz deve resolver com quem os filhos ficam", aplaude Luana Rocha. "Acho ótimo, como no caso do filho da Cássia Eller", relembra Renata Aguiar. "Todas as partes devem ser ouvidas, nem a mãe nem o pai dever ter privilégios no direito de ficar com os filhos", apóia Erica Castinheiras. Finalizando o pensamento feminino sobre o assunto, Beatriz Maureau diz que "parece justo, que tudo seja pelo bem da criança". Seu parceiro Thalamy Bezerra da Silva opina "que a guarda seja de quem tiver melhores condições psicológicas e financeiras".

Com alto índice de aprovação, apesar de não ter obtido maioria absoluta em função de algumas opiniões que viram simultaneamente aspectos positivos e negativos, foram os temas Regime de bens (12:1) e Novo regime (12:1). Mesmo mantendo os antigos preceitos de comunhão universal, parcial e separação de bens, o novo código inovou ao possibilitar a mudança de regime durante o casamento. "Dá maior flexibilidade ao casal; exige maior maturidade", analisa Everton Lopes. Interpretando o polêmico da causa, Gisele Costa adverte que "se o parceiro percebe intenções escusas no outro, sou a favor da mudança de regime de bens. Se houver desejo de mudar por interesse devido à ascensão do outro, sou contra".

Pelo novo regime, cada cônjuge administra individualmente seus próprios bens durante o casamento. Mais uma vez, Gisele Costa acha "positivo um cônjuge não precisar dar satisfação ao outro em relação aos bens". Luana Rocha concorda "que não se deve perder a autonomia sobre seus próprios bens".

O menor surge no texto da lei como indivíduo dotado de direitos, como confirma os tópicos Perda do poder familiar (12:2) e Direitos dos filhos (12:3). A violência na educação e a exploração sexual ou financeira dos filhos passam a ser punidas abolindo o poder dos pais sobre estes. "A criança tem que ser respeitada como pessoa", observa Renato Medeiros. Seu namorado Everton Lopes concorda "que o Estado deve poder interferir para garantir os direitos". Renata Aguiar antecipa que é "o fim dos tarados e malucos". Refletindo sobre os desdobramentos da aplicação desse artigo, Luana Rocha analisa que "em termos de violência e maus tratos, eu concordo, mas acho que o Código tem que ser revisado para resolver direito o destino dos filhos depois de se separarem dos pais". Única com filhos entre os entrevistados, mãe de uma menina de 3 anos, Kananda Soares conclui que é "pena que o Governo não tenha estrutura para dar uma boa educação para essa criançada".

Filhos ilegítimos ganham o mesmo status dos legítimos em todas as questões financeiras relacionadas ao menor. A expressão "ilegítimo" também é varrida para algum canto de nosso passado. "Acho que a partir do momento que você tem um filho, seja com quem for, ele passa a ter tantos direitos quanto qualquer outro filho", opina Luana Rocha. Para Gisele Costa, este dispositivo legal "dá dignidade a qualquer criança". No entanto, Everton Lopes alerta que há necessidade de "maior regulamentação, para casos como proveta e banco de sêmen, por exemplo". Polemizando um pouco mais, Thalamy acha que "só os filhos legítimos devem ter direitos".

Curiosamente, ou de forma compensatória, a maioridade civil caiu dos 21 para os 18 anos. Foi um tema com aprovação relativa (9:3). "Com 18 anos ainda se é muito jovem e de certa forma infantil para ser independente", nas palavras de Erica Castinheiras. Sua namorada Luana Rocha discorda: "Se você já tem maioridade para ser preso, votar, etc, também tem responsabilidade para ser maior completamente". Everton Lopes alonga o raciocínio: "A vida moderna é mais rápida, o amadurecimento também". Seu namorado Renato Medeiros acrescenta que "é positivo porque a pessoa acaba assumindo suas atitudes".

A tolerância religiosa foi enfatizada nas opiniões favoráveis à inclusão do casamento religioso no texto da lei (11:3). "Mais que justo pela aceitação da diversidade", diz Beatriz Maureau. "Atualiza a idéia do casamento religioso abrangendo todas as religiões e oficializando uma cerimônia que para muitas pessoas é importante", define Erica Castinheiras. Discordando, Everton Lopes acha que "religião não pode ter valor civil". Opinião compartilhada por Sylvio Messias: "Só acho válido como registro estatístico da crença da população brasileira".

Com índice de aprovação mediano (9:4), a herança agora inclui o cônjuge sobrevivente entre os herdeiros. "Facilita o golpe do baú", alerta Erica Castinheiras. "Dá chance ao golpista", prossegue Sylvio Messias. Sua namorada Gisele Costa contemporiza: "Apesar de não concordar com a facilitação do golpe do baú, acho justo que o cônjuge possa fazer parte da herança". No que Luana Costa acrescenta:"Acho que o cônjuge tem que ter esse direito também". "Desde que não inclua os bens de minha família", completa Beatriz Maureau.

O adultério (10:2) é tratado em nosso Código de forma híbrida. Ao mesmo tempo que continua sendo aceito como justificativa legítima para a separação, permite ao adúltero ainda casado legalmente constituir união estável com o amante, desde que não compartilhe residência com o cônjuge traído. "Acaba apoiando as condições do adúltero e não da união", resume Renato Medeiros.

Analisando o novo Código Civil brasileiro no geral, todos os entrevistados surpreenderam-se com as inúmeras situações em que haverá intermediação do judiciário. A lei sendo menos rigorosa torna-se imprecisa, uma lei tão aberta torna os cidadãos inseguros. "É para a máquina judicial faturar sempre", não conforma-se Thalamy Bezerra da Silva. Sua companheira Beatriz Maureau define a opinião da maioria ao afirmar que "à primeira vista, essa liberdade toda me parece legal, mas por trás disso é tanta liberdade que nada se define, e a justiça se aproveita disso para sustentar prolongadamente, sem fim, essa máquina (advogados, promotores, juízes, etc). É propaganda enganosa, querem ludibriar a gente com tanta liberdade!"

Assim falaram os amantes em 2005.


AGRADECIMENTOS: Cláudio "Guru/Buldogue", Sylvio Messias, Marcos Paulo Rocha.

   
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
             

             
                           
                           
              "Casal no Parque", 1915
- André Kertész
   
                 
                           
             

GALERIA DE BEIJOS

             
                                       
 

"Na rua...


... a luz da cidade
ilumina...

 
   
   
   
                                       
                                       
   

nosso...

 

... louco amor."

Julio Barroso

   
       
       
       
                                       
                                       

início