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Reportagem, Texto
e Fotos:
LISIANE
RAMOS
Desde
Hamurábi da Babilônia o Estado controla a vida dos cidadãos através de
um código jurídico. Toda a existência civil é regulada por leis, que são
mais ou menos sistemáticas nos países com legislação inspirada no
direito romano, como é o caso do Brasil.
O
Código Civil regula a vida cotidiana de um povo, e funciona como um termômetro
das transformações e limitações sociais. Em janeiro de 2003 o Código
Civil brasileiro atualizou um texto de 1916, oriundo de um país quase
feudal. Teria a atual lei conseguido alcançar o ritmo das inovações em
nosso comportamento? Sua fórmula é realista? Ela melhora ou piora a vida
em comum? E a vida a dois?
Para
responder a essas questões reunimos seis casais residentes no Rio de
Janeiro que opinaram sobre os artigos diretamente relacionados aos
interesses dos amantes, agrupados no Código sob o nome de Direito de Família.
Foram
abordados temas que sofreram alguma alteração em comparação ao texto
de 1916, esquematizados pelos títulos de Igualdade entre sexos,
Maioridade civil, Família, Virgindade, Casamento, Casamento religioso,
Adoção de nomes, Fim do pátrio poder, Perda do poder familiar, Regime
de Bens, Novo regime, Direitos dos Filhos, Guarda dos filhos, Pensão
alimentar, Adultério e Herança.
De
uma maneira geral, as inovações foram aprovadas por todos. Porém, a
unanimidade favorável só foi atingida por assuntos como Igualdade entre
sexos, Virgindade, Adoção de nomes, Fim do pátrio poder e Guarda dos
filhos.
A
maior rejeição ocorreu com o tema Pensão Alimentar, o único que obteve
maioria negativa (7:5). Pela nova lei, a pensão alimentícia é estendida
a parentes e ao marido, que pode pedir esse direito à sua ex-esposa. Para
a designer Renata de Aguiar, 30 anos, moradora de Santa Teresa e namorando
há dez anos o livreiro Renato Alcides Prazeres, esse dispositivo
"favorece parasitas". Na opinião da estudante Luana Rocha, 25
anos, moradora da Glória e namorada há 2 anos e meio da também
estudante Erica Singui Castinheiras, "esse aspecto não tinha que ser
tão abrangente. Não concordo que você tenha que sustentar os seus
parentes". Por outro ângulo de visão, Erica Castinheiras, 21 anos,
também moradora da Glória, acha que "apesar de perigoso, é uma boa
solução para aqueles que precisam de auxílio familiar e não o obtém
facilmente".
Outro
tema polêmico, com alto índice de rejeição, a regulação da união
estável foi inserida nos tópicos Casamento (10:6) e Família (9:4).
"Não sou favorável. É um meio de se obter vantagem sem
direitos", sintetizou
Renata de Aguiar.Para a cantora Beatriz Borges Maureau, 24 anos, moradora
de Benfica e há um ano e meio vivendo com o músico Thalamy Bezerra
da Silva, "a união estável deveria abranger um tempo de convivência
maior". O professor Everton Lopes Bonifácio, 33 anos, morador de
Copacabana e há 2 anos namorando o também professor Valdir Renato
Medeiros, acha que em relação ao casamento o novo Código "amplia e
equaliza os direitos, mas precisa de maior regulamentação da união estável".
Juridicamente
o novo casamento livra-se da obrigatoriedade da família e formaliza a
igualdade de direitos entre os cônjuges já pedida pela Constituição de
1988. "É uma visão moderna do casamento/união, mais adequada aos
dias atuais", define Erica Castinheiras. Mas, "o casamento
continua sendo um comércio lucrativo para os cartórios", sentencia
Thalamy Bezerra da Silva, 39 anos, morador de Benfica.
A
nova família não está mais vinculada ao casamento formal. "Existem
novas relações no mundo de hoje que devem ser consideradas como estáveis",
analisa Renata Aguiar. "Antes a família era institucional. Hoje
abre-se possibilidades, mas a lei ainda é incompleta", opina a
professora de artes plásticas Gisele Pinto Costa, 38 anos, moradora da
Tijuca e namorada há um ano e meio do designer e jornalista Sylvio
Messias Morais, 44 anos, também morador da Tijuca. Ele é "desfavorável
porque o código não contempla outras possibilidades de
agrupamento". "O Código está incompleto pois não fala sobre
casamentos homossexuais", resume a estilista Kananda dos Santos
Soares, 26 anos, moradora de Santa Teresa e há quatro anos tendo o
administrador Robson Affini de Moraes, 30, como parceiro.
Os
temas com 100% de aprovação refletem um padrão de comportamento já
consolidado em nossa sociedade, que a lei apenas veio confirmar.
Verdadeira sucata legislativa, a imposição da virgindade
feminina antes do casamento foi finalmente abolida. "Século 21, por
favor!" brada novamente Kananda Soares. "A mulher deixa de ser
tratada como mercadoria" na visão de Renata Aguiar. Jocosamente,
Everton Lopes conclui que "guardar pra quem e por que?"
Coerentemente,
a figura do "chefe de família" foi varrida para os porões de
nossa história, com o fim do pátrio poder. "O homem perde o seu
poder total, a mulher assume", observa Renato Medeiros, 39 anos,
morador de Copacabana. "É mais uma vitória para as mulheres, o
homem muitas vezes não apita nada!", entusiasma-se Renata Aguiar. Na
aprovação unânime desse item foi enfatizado os direitos iguais entre os
sexos alcançado no novo Código Civil. Concordou-se também que a
substituição da palavra "homem" por "pessoa" como
definição da raça confirma a igualdade sexual. Para Everton Lopes,
"todos são ou deveriam ser iguais". Porque, como disse Gisele
Costa, "os dois sexos são capazes". Luana Rocha acha "que
a humanidade não deve ser resumida em apenas uma palavra, que tenha o
significado de apenas um sexo predominante". Beatriz Maureau concorda
dizendo que "sou mulher e mereço ser incluída na raça
humana!" De forma pragmática, Renato Alcides, 42 anos, morador de
Copacabana, conclui que "pessoa é um termo mais apropriado para o Código".
Seguindo
essa tendência igualitária, o homem ganha o direito de adotar o
sobrenome da esposa, que pode manter o seu inalterado. A história
familiar de uma mulher torna-se tão importante quanto a de seu parceiro.
"Achei maravilhoso - não fazia o menor sentido manter o nome do
pai", enaltece Renata Aguiar. Porém, o aspecto valorizado pela
maioria foi a liberdade de escolha advinda dessa inovação jurídica.
"Muda o papel da mulher no casamento, a livre escolha dá
dignidade", sintetiza Gisele Costa. Seu namorado Sylvio Messias
completa: "Dá liberdade ao cidadão, em todos os aspectos".
Confirmando
mais uma vez essa equiparação de direitos e deveres entre os cônjuges,
a mãe perde a preferência para a guarda dos filhos na separação. As
relações afetivas do menor com seus pais tornam-se
importantes no julgamento, que pode decidir por transferir a guarda para
uma terceira pessoa. "Os filhos devem ficar com quem for cuidar
melhor deles. Concordo que, se não for consensual, o juiz deve resolver
com quem os filhos ficam", aplaude Luana Rocha. "Acho ótimo,
como no caso do filho da Cássia Eller", relembra Renata Aguiar.
"Todas as partes devem ser ouvidas, nem a mãe nem o pai dever ter
privilégios no direito de ficar com os filhos", apóia Erica
Castinheiras. Finalizando o pensamento feminino sobre o assunto, Beatriz
Maureau diz que "parece justo, que tudo seja pelo bem da criança".
Seu parceiro Thalamy Bezerra da Silva opina "que a guarda seja de
quem tiver melhores condições psicológicas e financeiras".
Com
alto índice de aprovação, apesar de não ter obtido maioria absoluta em
função de algumas opiniões que viram simultaneamente aspectos positivos
e negativos, foram os temas Regime de bens (12:1) e Novo regime (12:1).
Mesmo mantendo os antigos preceitos de comunhão universal, parcial e
separação de bens, o novo código inovou ao possibilitar a mudança de
regime durante o casamento. "Dá maior flexibilidade ao casal; exige
maior maturidade", analisa Everton Lopes. Interpretando o polêmico
da causa, Gisele Costa adverte que "se o parceiro percebe intenções
escusas no outro, sou a favor da mudança de regime de bens. Se houver
desejo de mudar por interesse devido à ascensão do outro, sou
contra".
Pelo
novo regime, cada cônjuge administra individualmente seus próprios bens
durante o casamento. Mais uma vez, Gisele Costa acha "positivo um cônjuge
não precisar dar satisfação ao outro em relação aos bens". Luana
Rocha concorda "que não se deve perder a autonomia sobre seus próprios
bens".
O
menor surge no texto da lei como indivíduo dotado de direitos, como
confirma os tópicos Perda do poder familiar (12:2) e Direitos dos filhos
(12:3). A violência na educação e a exploração sexual ou
financeira
dos filhos passam a ser punidas abolindo o poder dos pais sobre estes.
"A criança tem que ser respeitada como pessoa", observa Renato
Medeiros. Seu namorado Everton Lopes concorda "que o Estado deve
poder interferir para garantir os direitos". Renata Aguiar antecipa
que é "o fim dos
tarados e malucos". Refletindo sobre os desdobramentos da aplicação
desse artigo, Luana Rocha analisa que "em termos de violência e maus
tratos, eu concordo, mas acho que o Código tem que ser revisado para
resolver direito o destino dos filhos depois de se separarem dos
pais". Única com filhos entre os entrevistados, mãe de uma menina
de 3 anos, Kananda Soares conclui que é "pena que o Governo não
tenha estrutura para dar uma boa educação para essa criançada".
Filhos
ilegítimos ganham o mesmo status dos legítimos em todas as questões
financeiras relacionadas ao menor. A expressão "ilegítimo"
também é varrida para algum canto de nosso passado. "Acho que a
partir do momento que você tem um filho, seja com quem for, ele passa a
ter tantos direitos quanto qualquer outro filho", opina Luana Rocha.
Para Gisele Costa, este dispositivo legal "dá dignidade a qualquer
criança". No entanto, Everton Lopes alerta que há necessidade de
"maior regulamentação, para casos como proveta e banco de sêmen,
por exemplo". Polemizando um pouco mais, Thalamy acha que "só
os filhos legítimos devem ter direitos".
Curiosamente,
ou de forma compensatória, a maioridade civil caiu dos 21 para os 18
anos. Foi um tema com aprovação relativa (9:3). "Com 18 anos ainda
se é muito jovem e de certa forma infantil para ser independente",
nas palavras de Erica Castinheiras. Sua namorada Luana Rocha discorda:
"Se você já tem maioridade para ser preso, votar, etc, também tem
responsabilidade para ser maior completamente". Everton Lopes alonga
o raciocínio: "A vida moderna é mais rápida, o amadurecimento também".
Seu namorado Renato Medeiros acrescenta que "é positivo porque a
pessoa acaba assumindo suas atitudes".
A
tolerância religiosa foi enfatizada nas opiniões favoráveis à inclusão
do casamento religioso no texto da lei (11:3). "Mais que justo pela
aceitação da diversidade", diz Beatriz Maureau. "Atualiza a idéia
do casamento religioso abrangendo todas as religiões e oficializando uma
cerimônia que para muitas pessoas é importante", define Erica
Castinheiras. Discordando, Everton Lopes acha que "religião não
pode ter valor civil". Opinião compartilhada por Sylvio Messias:
"Só acho válido como registro estatístico da crença da população
brasileira".
Com
índice de aprovação mediano (9:4), a herança agora inclui o cônjuge
sobrevivente entre os herdeiros.
"Facilita o golpe do baú", alerta Erica Castinheiras. "Dá
chance ao golpista", prossegue Sylvio Messias. Sua namorada Gisele
Costa contemporiza: "Apesar de não concordar com a facilitação do
golpe do baú, acho justo que o cônjuge possa fazer parte da herança".
No que Luana Costa acrescenta:"Acho que o cônjuge tem que ter esse
direito também". "Desde que não inclua os bens de minha família",
completa Beatriz Maureau.
O
adultério (10:2) é tratado em nosso Código de forma híbrida. Ao mesmo
tempo que continua sendo aceito como justificativa legítima para a separação,
permite ao adúltero ainda casado legalmente constituir união estável
com o amante, desde que não compartilhe residência com o cônjuge traído.
"Acaba apoiando as condições do adúltero e não da união",
resume Renato Medeiros.
Analisando
o novo Código Civil brasileiro no geral, todos os entrevistados
surpreenderam-se com as inúmeras situações em que haverá intermediação
do judiciário. A lei sendo menos rigorosa torna-se imprecisa, uma lei tão
aberta torna os cidadãos inseguros. "É para a máquina judicial
faturar sempre", não conforma-se Thalamy Bezerra da Silva. Sua
companheira Beatriz Maureau define a opinião da maioria ao afirmar que
"à primeira vista, essa liberdade toda me parece legal, mas por trás
disso é tanta liberdade que nada se define, e a justiça se aproveita
disso para sustentar prolongadamente, sem fim, essa máquina (advogados,
promotores, juízes, etc). É propaganda enganosa, querem ludibriar a
gente com tanta liberdade!"
Assim
falaram os amantes em 2005.
AGRADECIMENTOS: Cláudio
"Guru/Buldogue", Sylvio Messias, Marcos Paulo Rocha.
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